Segundo
termos do art. 20, IX, da Constituição da República de 1988, todos os recursos
minerais, incluindo do subsolo são de titularidade da União, logo sua exploração
depende da autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que
mediante ao preenchimento de requisitos legais, outorgará o titulo
autorizativo, que submetido as condições do Licenciamento ambiental, permitirá
a realização de pesquisas ou lavra na
área indicada pelo minerador.
Nos
últimos dias o presidente ilegítimo Michel Temer anunciou três medidas
provisórias (MPs) que mudarão 23 artigos do Código da Mineração. A medida provisória
nº 789 tem uma alteração em relação a base de cobranças de royalties, as
cobranças que antes era de acordo a porcentagem
de faturamento liquido, passa a ser de acordo com faturamento bruto, MP
nº 790 passa a autorizar as empresas a extraírem substancias minerais antes da
outorga da concessão de lavra e a MP 791
cria a Agencia Nacional da Mineração (ANM), substituindo o DNPM (citado anteriormente),
que segundo justificativa do governo trará mais segurança jurídica para o setor mineral.
As
mudanças realizadas pelo governo golpista tem objetivo de privilegiar os interesses
dos grupos privados e transnacionais da mineração, temer rifará 20 mil áreas para
grandes empresas privadas.
A mineração
no Brasil passou a ser realizada apenas pelo setor privado, e o subsolo que
pertence a união é sorteado pelo governo, que irá disponibilizar cerca de 20
mil novas áreas para empresas de mineração
até o fim do ano, medidas que podem ser comparadas ao período do neoliberalismo
do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC).
O Departamento
Nacional de Produção Mineral analisava a melhor proposta técnica, porém com
todas essas alterações do governo, o critério de julgamento agora será o maior
valor ofertado.
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