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Governo golpista privilegia os interesses dos grupos privados e transnacionais na mineração.


Segundo termos do art. 20, IX, da Constituição da República de 1988, todos os recursos minerais, incluindo do subsolo são de titularidade da União, logo sua exploração depende da autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que mediante ao preenchimento de requisitos legais, outorgará o titulo autorizativo, que submetido as condições do Licenciamento ambiental, permitirá a realização de pesquisas  ou lavra na área indicada pelo  minerador.

Nos últimos dias o presidente ilegítimo Michel Temer anunciou três medidas provisórias (MPs) que mudarão 23 artigos do Código da Mineração. A medida provisória nº 789 tem uma alteração em relação a base de cobranças de royalties, as cobranças que antes era de acordo a porcentagem  de faturamento liquido, passa a ser de acordo com faturamento bruto, MP nº 790 passa a autorizar as empresas a extraírem substancias minerais antes da outorga da concessão de lavra e  a MP 791 cria a Agencia Nacional da Mineração (ANM), substituindo o DNPM (citado anteriormente),  que segundo  justificativa do governo trará  mais segurança jurídica para o setor mineral.

As mudanças realizadas pelo governo golpista tem objetivo de privilegiar os interesses dos grupos privados e transnacionais da mineração, temer rifará 20 mil áreas para grandes empresas privadas.

A mineração no Brasil passou a ser realizada apenas pelo setor privado, e o subsolo que pertence a união é sorteado pelo governo, que irá disponibilizar cerca de 20 mil novas áreas  para empresas de mineração até o fim do ano, medidas que podem ser comparadas ao período do neoliberalismo do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC).

O Departamento Nacional de Produção Mineral analisava a melhor proposta técnica, porém com todas essas alterações do governo, o critério de julgamento agora será o maior valor ofertado.





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